Foi publicada nesse sábado (03) uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques, liberando a realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas no país. A decisão ocorreu depois que a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) entrou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental na Corte).
A medida acontece no momento de maiores restrições por parte dos governadores em meio a pandemia da Covid-19 e impede estados, Distrito Federal e municípios de proibir a realização de celebrações religiosas presenciais por motivos ligados à prevenção do novo coronavírus, mas estabelece que sejam aplicados os protocolos sanitários (como distanciamento social, aferição de temperatura, uso de máscaras e disponibilidade de álcool em gel nas entradas dos templos, além da limitação da presença de fiéis – considerando no máximo 25% da capacidade do local).
“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, disse o ministro.