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Ministério Público recomenda que não seja exigida a presença de idosos com deficiência ou hospitalizados para a prova de vida

8 de julho de 2021
em Destaque2, Paraíba, Sociedade
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Ministério Público recomenda que não seja exigida a presença de idosos com deficiência ou hospitalizados para a prova de vida

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O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação com medidas relacionadas à prova de vida do INSS de idosos e pessoas com deficiência, aposentados ou pensionistas, acometidos de enfermidades de natureza grave, com dificuldade de locomoção, acamados, hospitalizados ou institucionalizados. A recomendação foi expedida pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Sônia Maria de Paula Maia.

Foi recomendado às agências bancárias, postos e lotéricas conveniadas ao INSS, de João Pessoa, que para efeito de prova de vida, não seja exigido o comparecimento desses idosos e pessoas com deficiência, devendo os vulneráveis serem visitados nos seus domicílios, nas unidades hospitalares e hospitais psiquiátricos em que estejam internados, instituições de longa permanência ou entidades de acolhimento para idosos para comprovação de que estão vivos.

Em relação aos maiores de 60 anos que não se enquadrem nessas situações, as agências bancárias devem o atendimento prioritário e humanizado, evitando-se filas e aglomeração, e sendo-lhes destinado, local adequado, confortável e acessível, com observância à margem prudencial de segurança e distanciamento mínimo presencial e uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), para prevenir eventual contágio da covid-19.

Segundo a promotora Sônia Maia, os segurados do INSS terão que voltar a fazer prova de vida, em 2021, cujo procedimento, anual e obrigatório, tem o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos e, consequentemente, garantir a manutenção do benefício previdenciário. “Entretanto, a exigência de comparecimento de idoso e pessoa com deficiência, enfermos ou acometidos de patologias de natureza grave e sem capacidade de locomoção, aos órgãos públicos para prova de vida se constitui em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”, destaca.

Ainda conforme a promotora, em observância às normas e diretrizes da saúde pública, devem ser evitadas as aglomerações de pessoas no processo de controle da covid-19, e que é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, sendo-lhe assegurado o atendimento domiciliar, pelo serviço público ou pelo serviço privado.

A promotora de Justiça instaurou um procedimento administrativo e expediu a recomendação após receber ofício do diretor presidente do Hospital Padre Zé, padre Egídio de Carvalho Neto, invocou o Ministério Público, no sentido de viabilizar a realização do procedimento de “Prova de Vida”, em relação aos pacientes idosos que encontram-se internados na unidade hospitalar após serem resgatados do Lar de Idosos Cuidarte.

“Os pacientes nominados no referido expediente foram transferidos para o Hospital Padre Zé, em virtude da interdição do Abrigo Cuidarte, pela Vigilância Sanitária-JP e Ministério Público, juntamente com mais 24 idosos, num total de 29 , os quais, devido a gravidade do estado de saúde, decorrente da negligência e maus tratos, evidenciados pelo estado geral de desnutrição e desidratação dos vulneráveis, além de outras patologias, e por força das circunstâncias necessitaram ser internados, em caráter emergencial, para tratamento médico hospitalar, para garantia e preservação da saúde e da vida”, explica a promotora.

Mais medidas

No mesmo documento, a promotora Sônia Maia recomendou medidas à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC); Secretaria Municipal de Assistência Social; Conselho Municipais do Idoso (CMDI) e da Pessoa com Deficiência; Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centro de Referência em Assistência Social (Cras); Delegacia Especializada em Atendimento ao Idoso; Polícia Militar e Vigilância Sanitária.

Esses órgãos deverão realizar ação de conscientização e orientação aos usuários (idosos e pessoas com deficiência), para recorrer, quando necessário, ao atendimento domiciliar para “prova de vida”, acessando os canais de comunicação (telefone, WhatsApp e e-mail) dos órgãos.

Além disso, deverão fiscalizar bancos e agências bancárias, para que priorizem o atendimento de clientes do “grupo de risco”, em condições de dignidade humana. também devem promover ampla divulgação sobre as regras de acesso, higiene, distanciamento pessoal e cuidados de prevenção nos dias de comparecimento às agências bancárias, através da mídia, e demais canais informativos, com afixação de cartazes nos estabelecimentos bancários, e em locais de maior visibilidade da população em geral.

Os órgãos devem ainda providenciar o atendimento emergencial em caso de algum usuário que esteja na fila de atendimento da agência bancária ou correlato, venha a apresentar indisposição ou sintomas da covid-19, acionando imediatamente, o Samu, sem prejuízo da autoridade sanitária local, para que se proceda o atendimento rápido e em local adequado e com as devidas normas de segurança.

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