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Ministério Público pede exoneração de mil servidores da Prefeitura de Bayeux

6 de setembro de 2018
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação de improbidade administrativa e de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência contra o prefeito de Bayeux, Mauri Batista da Silva, pedindo liminar para a exoneração imediata de 1.000 servidores temporários do município. A ação foi distribuída para a 4ª Vara Mista de Bayeux com o número 0802621.9120188150751.

De acordo com a ação, em junho deste ano, o Município de Bayeux tinha, conforme o Sistema Sagres, 4.020 servidores, dos quais 1.000 são efetivos e 2222 contratados excepcionalmente. A situação se agravou tanto que o Tribunal de Contas da Paraíba, em agosto, emitiu o Alerta 00533/2018 ao prefeito para que adotasse medidas de prevenção ou correção de despesas com pessoal do Município e aumento do número de ocupantes de cargos em comissão.

Na ação, a promotora de Justiça Maria Edlígia Chaves explica que é pedida liminar para exoneração de 1.000 e não de todos os servidores temporários para se evitar a perda da continuidade dos serviços essenciais até o julgamento final da ação, quando todos deverão ser substituídos por concursados ou excepcionalmente dentro do limite estabelecido na Lei Municipal que trata das contratações temporárias.

Ela registra que o prefeito teve oportunidade, assim que tomou posse no cargo, de exonerar alguns temporários e comissionados, uma vez que o Ministério Público recomendou que exonerasse os servidores, iniciasse o processo de concurso público. “Mas, apesar da recomendação ministerial, o prefeito não apresentou um estudo sobre as reais necessidades, inclusive por cada secretaria, conforme solicitado, mas continuou nomeando temporários”, diz a promotora.

A promotora destaca que ainda que, em recente decisão proferida nos autos do Processo nº 00103/18, o Tribunal de Contas da Paraíba encaminhou os autos à Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal II (DIAGM II) para formalizar processo específico para análise, com a devida urgência, dos pressupostos constitucionais visando embasar possível representação ao governador do Estado na decretação de intervenção no Município de Bayeux.

A ação requer ainda a procedência da ação para decretar nulos todos os contratos temporários que não se enquadram na Lei Municipal, especialmente aqueles, mesmo que por renovação, já passaram mais de um ano.

A promotoria pede ainda a condenação do prefeito Mauri da Silva à suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos; indenização por dano moral difuso a ser paga ao Município de Bayeux pelo réu; e a fixação de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo infrator.

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