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Medida Provisória permite cortar até 70% do salário com compensação para preservar empregos

2 de abril de 2020
em Brasil
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
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O governo anunciou nesta quarta-feira (1) detalhes da medida provisória (MP) que autoriza que empresas reduzam salários e jornadas de funcionários, com compensação por parte do governo. Como antecipou o GLOBO, o texto permite redução salarial de até 70%, com diminuição da jornada de trabalho, ou suspensão total dos contratos.

A estimativa da equipe econômica é que 24,5 milhões de trabalhadores terão o salário reduzido ou o contrato suspenso. Isso, segundo o governo, vai evitar a demissão de 8,5 milhões. A compensação de renda para os afetados vai custar R$ 51 bilhões.

O anúncio do plano ocorre dez dias depois da edição da MP 927, que previsa a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses, mas não indicava como trabalhadores afetados seriam compensados. As críticas ao texto fizeram o presidente Jair Bolsonaro revogar o trecho que autorizava essa medida.

No novo texto, a equipe econômica buscou deixar claro que os empregados afetados terão parte da renda restituída. A redação também prevê um período de estabilidade, regra que não estava prevista na MP 927.

Se uma empresa reduzir jornada e salário por dois meses, por exemplo, o funcionário terá o emprego garantido por quatro meses (incluindo o período com remuneração reduzida). A proteção na vaga corresponde ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários. Não foi especificado, porém, como será feita a fiscalização.

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, a nova legislação prevê três faixas de cortes salarial, com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%. O governo complementará a renda de trabalhadores afetados, usando como base o valor do seguro-desemprego.

Assim, se o corte salarial for de 70%, o governo entrará com 70% do valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito, caso fosse demitido. O mesmo ocorre com as outras faixas de cortes.

O texto prevê que empregadores e empregados fixem livremente percentuais de redução, como 40% ou 80%, por exemplo. Mas esses cortes terão que ser estipulados em acordo coletivo, para evitar desvantagens para o trabalhador. Em caso de cortes salariais de mais que 70%, o governo só compensará 70% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

O governo voltou atrás em um trecho da regra que chegou a ser anunciada há duas semanas, que previa que o valor representaria uma antecipação do seguro-desemprego, a ser descontada em caso de demissão no futuro. Agora, o benefício será bancado inteiramente pelo governo. Caso o funcionário seja demitido após o período da crise, continuará a ter acesso ao seguro-desemprego normalmente.

— Nós estamos nos comprometendo com todos. Literalmente, todos. E com isso estamos evitando mais de 12 milhões de desempregados no Brasil. Esse é o compromisso do governo de tutelar mais de 25 milhões de pessoas — disse Bianco.

Segundo o secretário de Trabalho, Bruno Dalcomo, os benefícios não precisarão ser solicitados pelos trabalhadores. Em caso de redução, os valores serão depositados diretamente na conta dos trabalhadores. Dalcomo afirmou que a medida abrange mais de 70% de todos os funcionários formais.

— O programa está abarcando 24,5 milhões de trabalhadores. É um programa que contempla 73% de todos os trabalhadores CLT do país, isso de empresas, e também o volume total de trabalhadores domésticos do país — disse o secretário de Trabalho, Bruno Dalcomo.

Em nenhum caso, os trabalhadores poderão receber menos que um salário mínimo.

— Nós estamos focando em mais de 150 milhões de brasileiros. Isso é muito relevante — disse Bianco, citando outras medidas, como o auxílio emergencial de R$ 600.

O projeto prevê ainda que trabalhadores domésticos terão direito a parcela do seguro-desemprego caso os patrões sejam obrigados a reduzir a jornada de trabalho e o salário. Quem recebe salário mínimo, terá reposição integral da remuneração.

De acordo com a MP, para os trabalhadores com remuneração até R$ 3.135 será possível reduzir os salários por intermédio de acordos individuais entre patrões e empregados, independentemente dos percentuais aplicados.

No caso de salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202, será necessária a intermediação das entidades sindicais se a redução for superior a 25%. Acima de R$ 12.202 (duas vezes o teto do INSS), a CLT já permite acordo individual. Para reduzir o salário fora dos percentuais determinados pelo governo, de 70%, 50% e 25%, as empresas terão que negociar com sindicatos das categorias.

As empresas que adotarem o regime não poderão demitir os trabalhadores durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada pelo período equivalente ao da redução. Por exemplo, se a redução for de dois, a estabilidade será de quatro.

O Globo

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