Ministério da Educação acolheu a denúncia Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa e modificou a regra do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que regulamenta o processo de transferência de curso ou instituição de ensino superior (Ies) para alunos beneficiários do projeto. Isso porque foram denunciadas diversas irregularidades em transferências de estudantes, como por exemplo a migração de cursos.
De acordo com o processo de inquérito civil, que tramita no MPF, alunos se matriculavam em cursos de menor concorrência para obter o financiamento e depois se transferiam para cursos de maior concorrência, sendo exigida apenas a anuência da Instituição de Ensino Superior que os recebiam. Dessa forma, burlavam o critério de notas para acesso ao Fies para cursos de alta concorrência.
A alteração sugerida pelo MPF e acolhida pelo MEC foi baseada em regra já existente no Programa Universidade para Todos (Prouni), que favorece a meritocracia. O ato normativo produz efeitos a partir do segundo semestre deste ano.
Segundo a proposta de alteração do MPF contida na nova resolução do Comitê Gestor do Fies, a transferência somente será permitida no caso em que a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Enem, utilizada para sua admissão ao Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil.