Marília Dantas, líder do movimento LIVRES, que trabalha em defesa da liberdade no Brasil, e pré-candidata a deputada federal pelo PSC afirma que a proibição determinada pela Lei municipal 8.210/1997 que proíbe os mototaxistas de trabalharem em João Pessoa, sancionada, na época, pelo atual prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, é inconstitucional.
Marilia articulou junto ao SINDMOTOS – Sindicato dos Trabalhadores com Motos de João Pessoa – para que uma ação fosse preparada com a intenção de proteger os trabalhadores e consumidores do serviço.
De acordo com ela, ao sancionar a lei que proíbe o serviço no município, Cícero Lucena acabou ‘monopolizando’ o transporte público, prejudicando a categoria, sendo o transporte por mototáxi mais rápido e mais acessível a toda à população.
“É necessário que o TJPB – Tribunal de Justiça da Paraíba – reverta a liminar que suspendeu o transporte por passageiros via mototáxi, por meio do aplicativo 99, na capital paraibana, concedida pelo juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, Antônio Carneiro de Paiva Júnior. Mas também é preciso que seja declarada inconstitucional a lei municipal que levou o magistrado a deferir uma decisão tão prejudicial ao povo”, disse.
Segundo ela, outros municípios brasileiros, a exemplo de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, e até municípios do interior paraibano já utilizam do serviço, garantindo mais mobilidade à população. Veja:
Impasses
Recentemente, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana da Capital (SEMOB) informou que irá notificar a Uber, empresa que tenta viabilizar o serviço em João Pessoa, assim como fez a 99 em janeiro deste ano.
Segundo a SEMOB, a Uber não comunicou ao órgão sobre a implementação desse serviço e, portanto, será notificada acerca da ilegalidade no município.
Soluções
A lei municipal 8.210/1997 que embasou o pedido das empresas de ônibus da Capital, pedindo que as operações que envolvem o serviço de mototáxi fossem suspensas é inconstitucional. De acordo com Marilia, a concorrência dos mototaxistas demanda que elas – as empresas de transporte público – melhorem a qualidade de seus serviços e cobrem preços mais baixos.
Já existe a Lei federal 13.640/2018 que inseriu o conceito de transporte privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas por usuários previamente cadastrados por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
A Uber sempre defendeu que a coexistência de novas opções de mobilidade trazidas pela tecnologia e os tradicionais serviços de transporte público não apenas é possível como traz benefícios ao consumidor, que passa a ter mais possibilidades de escolha.
De acordo com Marilia, a Lei separou aos entes municipais o dever de fiscalizar e regulamentar o referido serviço, não a sua proibição.
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