As prefeituras de Patos, Pedra Lavrada e São José da Lagoa Tapada dispõem do prazo de seis meses para afastar os servidores contratados no prazo de 180 dias e aplicar concurso público.
O Tribunal de Justiça, ao analisar Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Ministério Público, entendeu que dispositivos das leis municipais que oficializaram o ingresso dos servidores não atenderam ao que determina a Carta Constitucional, uma vez que não foram especificados os casos previstos para legitimar a excepcional contratação por tempo determinado.
Sobre os municípios de Patos e Pedra Lavrada, as leis contestadas não especificam as hipóteses de excepcional contratação temporária, lapso quetem por consequência, a transferência do encargo ao Chefe do Executivo, sem qualquer amarra. No caso de São José da Lagoa Tapada, a Corte deu provimento parcial à Ação, julgando inconstitucionais os incisos IV e VI, do art. 2º, da Lei Municipal nº 263/2000.
Enquanto isso o diário Oficial do governo do estado da Paraíba traz todos os dias novas nomeações, porém com a terceirização dos serviços este controle será ainda mais reduzido.