Foi promulgada na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE) lei que institui uma rede de acolhida e proteção às crianças órfãs do feminicídio e vítimas de violência doméstica na Paraíba.
A matéria teve autoria do deputado estadual Tanilson Soares (PSB) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos).
De acordo com o texto, o objetivo da lei é o “atendimento humanizado aos filhos de mulheres que tiveram suas vidas ceifadas de forma brutal e trágica pelo seu marido, ex-marido, namorado ou companheiro mediante crime hediondo de feminicídio previsto na Lei nº 13.104/2015”.
O primeiro artigo da nova lei diz que: “inclui-se nesse atendimento às crianças que sofrem violência doméstica de forma direta e indireta no seu ambiente familiar conforme prevê a Lei nº 11.340/2006 – denominada Lei Maria da Penha, pois essas crianças são vítimas indiretas do feminicídio e da violência sofrida pela sua mãe”.
Ainda é previsto na propositura que as crianças órfãs de feminicídio terão prioridade de atendimento psicossocial nos Centros de Referências Especializados em Assistência Social e nos serviços que compõem a Rede de Proteção às Mulheres em situação de Violência do Estado da Paraíba. Já nos casos de feminicídio, em que a vítima tiver filhos, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado imediatamente pela Rede de Proteção à Criança e Adolescente, para dar auxílio as mesmas.
A nova lei também prevê que as crianças vítimas indiretas de violência doméstica sofridas pela sua mãe no seu ambiente familiar e que a sua genitora possuir Medida Protetiva de Urgência terão prioridade em fazer matrícula e solicitar transferência escolar nas escolas da Rede Estadual de Ensino, independentemente da existência de vaga.