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Lei garante acompanhantes para pacientes autistas que estejam internados com Covid-19 em hospitais da Paraíba

3 de junho de 2021
em Destaque2, Legislativo, Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Lei garante acompanhantes para pacientes autistas que estejam internados com Covid-19 em hospitais da Paraíba

acompanhante

O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (03) trouxe a sanção do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, da Lei, de autoria do deputado Tovar Correia Lima, que garante a permanência de acompanhantes a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em unidades de saúde nas redes pública e privada quando diagnosticados com covid-19.

De acordo com o texto da lei, o acompanhante deverá, no ato de admissão do paciente, se comprometer com a utilização de equipamentos de proteção individual, que visam evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.

Em caso de descumprimento, a instituição será, inicialmente, advertida. A partir da segunda infração, a lei determina a aplicação de multa, que varia entre R$ 1.000 e R$ 5.000. Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser aplicado em dobro.

  

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