Os beneficiários da gratuidade no sistema coletivo de transporte intermunicipal no Estado da Paraíba agora também têm direito à dispensa do pagamento da tarifa de utilização dos terminais de passageiros. É o que determina a Lei 11.790/2020, de autoria do deputado Adriano Galdino, sancionada pelo Governador João Azevêdo. O Ato foi publicado na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida, de acordo com o deputado, versa sobre o reconhecimento da gratuidade da tarifa de utilização de terminal aos passageiros que fazem jus à dispensa de cobrança da passagem no sistema de transporte coletivo intermunicipal no Estado da Paraíba.
Quem está isento
Na Paraíba, deficientes e idosos têm direito à gratuidade de passagens no transporte intermunicipal. Para deficientes, são reservadas no mínimo duas poltronas por veículo e é preciso que o beneficiário apresente carteira expedida pela Funad e tenha renda própria mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Já para os idosos, são duas vagas por veículo e a partir da terceira vaga, é cobrada meia passagem.
As pessoas com câncer também tinham direito à gratuidade da passagem, mas em 2019, a lei que concedia o benefício foi considerada inconstitucional, uma vez que teve a autoria de um deputado estadual e não do Poder Executivo, conforme entendimento do ministro do STF, Marco Aurélio de Mello. A decisão passou a ter efeito na Paraíba em fevereiro deste ano.