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Lei dispensa tarifa de uso de terminais para pessoas que tem gratuidade de passagens na PB

15 de outubro de 2020
em Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Lei dispensa tarifa de uso de terminais para pessoas que tem gratuidade de passagens na PB

Os beneficiários da gratuidade no sistema coletivo de transporte intermunicipal no Estado da Paraíba agora também têm direito à dispensa do pagamento da tarifa de utilização dos terminais de passageiros. É o que determina a Lei 11.790/2020, de autoria do deputado Adriano Galdino, sancionada pelo Governador João Azevêdo. O Ato foi publicado na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida, de acordo com o deputado, versa sobre o reconhecimento da gratuidade da tarifa de utilização de terminal aos passageiros que fazem jus à dispensa de cobrança da passagem no sistema de transporte coletivo intermunicipal no Estado da Paraíba.

Quem está isento

Na Paraíba, deficientes e idosos têm direito à gratuidade de passagens no transporte intermunicipal. Para deficientes, são reservadas no mínimo duas poltronas por veículo e é preciso que o beneficiário apresente carteira expedida pela Funad e tenha renda própria mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Já para os idosos, são duas vagas por veículo e a partir da terceira vaga, é cobrada meia passagem.

As pessoas com câncer também tinham direito à gratuidade da passagem, mas em 2019, a lei que concedia o benefício foi considerada inconstitucional, uma vez que teve a autoria de um deputado estadual e não do Poder Executivo, conforme entendimento do ministro do STF, Marco Aurélio de Mello. A decisão passou a ter efeito na Paraíba em fevereiro deste ano.

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