Foi publicado na edição desta quinta-feira (23/04) do Diário Oficial do Estado (DOE) a lei que dispensa pedido médico às mulheres da Paraíba para fazer mamografia de rastreamento do câncer de mama.
De autoria da deputada estadual Jane Panta (PP), a medida vale para atendimentos realizados nas unidades de saúde sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde.
Segundo a nova legislação, o exame pode ser feito diretamente na rede estadual de saúde, sem a exigência de consulta médica apenas para solicitar o procedimento. O rastreamento mamográfico deve ser oferecido a todas as mulheres com idade acima de 40 anos.
A norma também autoriza que a Secretaria de Estado da Saúde promova campanhas de conscientização e informação sobre a importância da realização da mamografia de rastreamento para a detecção precoce do câncer de mama.




