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Início Saúde

Lei dispensa pedido médico para mamografia de rastreamento do câncer de mama na Paraíba

23 de abril de 2026
em Destaque, Notícias
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Lei dispensa pedido médico para mamografia de rastreamento do câncer de mama na Paraíba

Foi publicado na edição desta quinta-feira (23/04) do Diário Oficial do Estado (DOE) a lei que dispensa pedido médico às mulheres da Paraíba para fazer mamografia de rastreamento do câncer de mama.

De autoria da deputada estadual Jane Panta (PP), a medida vale para atendimentos realizados nas unidades de saúde sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde.

Segundo a nova legislação, o exame pode ser feito diretamente na rede estadual de saúde, sem a exigência de consulta médica apenas para solicitar o procedimento. O rastreamento mamográfico deve ser oferecido a todas as mulheres com idade acima de 40 anos.

A norma também autoriza que a Secretaria de Estado da Saúde promova campanhas de conscientização e informação sobre a importância da realização da mamografia de rastreamento para a detecção precoce do câncer de mama.

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