• Sobre
  • Contato
30/10/2026
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Legislativo

Lei de Wilson Filho prioriza mães-solo no acesso à programas sociais e matrículas escolares na Paraíba

22 de novembro de 2024
em Destaque, Legislativo, Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
A A
Lei de Wilson Filho prioriza mães-solo no acesso à programas sociais e matrículas escolares na Paraíba

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (22) e já está em vigor a Lei 13.461/2024, que dá prioridade de acesso às mães-solo, com filhos menores de idade, aos programas sociais promovidos pelo Governo do Estado. A matéria é de autoria do deputado estadual licenciado e secretário de Estado da Educação, Wilson Filho (Republicanos). Além da preferência no acesso às iniciativas promovidas pelo Poder Executivo, a matéria também contempla o direito à matrícula e transferência dos filhos menores em escolas da Rede Pública da Paraíba, em conformidade com a legislação estadual vigente.

O parlamentar, que atualmente é secretário de Educação, comemorou a sanção da lei. “As mães-solo , além dos inúmeros desafios impostos pela maternidade, são as únicas provedoras de seus lares. Algo que torna a missão ainda mais árdua. Elaboramos a lei pensando em promover a inclusão social e educacional de famílias monoparentais lideradas por mulheres, garantir a igualdade de oportunidades para as mães solo em relação ao acesso a programas sociais e a educação de seus filhos e também contribuir para a autonomia e a independência econômica dessas mulheres. Um avanço inegável para a legislação da Paraíba”, destacou Wilson Filho.

Lembrando que, de acordo com a lei, são consideradas mães-solo e beneficiadas com a publicação, mulheres que são únicas provedoras de uma família monoparental, com dependentes menores de 18 anos de idade. Para ter acesso à prioridade, a mãe deverá apresentar, no momento de inscrição em programa social ou durante a matrícula e/ou transferência escolar, a certidão de nascimento do filho menor, comprovando sua condição monoparental.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Lei sancionada por Lula condiciona repasse de recursos a entidades que enfrentem abuso de jovens no esporte

Próxima Matéria

Base do governo na ALPB pode crescer após reuniões do governador com deputados

Matérias Relacionadas

Mais de 93 mil alunos da Paraíba comparecem ao segundo dia de provas do Enem
Destaque2

Paraíba tem mais de 38 mil concluintes da rede pública inscritos no Enem 2026

30 de outubro de 2026
99 contesta matéria do blog e explica aumento de tarifas na plataforma
Destaque2

ALPB aprova isenção de IPVA para motoristas de aplicativo na Paraíba a partir de 2027

28 de outubro de 2026
Justiça Eleitoral traz intérprete de Libras na urna para assegurar acessibilidade
Destaque2

MPT registra 10 novas denúncias de assédio eleitoral no trabalho após 2º turno na Paraíba

28 de outubro de 2026
Próxima Matéria
Base do governo na ALPB pode crescer após reuniões do governador com deputados

Base do governo na ALPB pode crescer após reuniões do governador com deputados

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio