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Início Destaque2

Karla Pimentel tem mandato cassado em 1ª instância e deve recorrer da decisão

21 de outubro de 2021
em Destaque2, Paraíba, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A prefeita de Conde, Karla Pimentel, e seu vice, Dedé Sales, tiveram seus mandatos cassados em primeira instância, após decisão da juíza da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, Lilian Frassinetti Correia Cananea. Foi determinado ainda que a segunda colocada nas eleições de 2020, a ex-prefeita Márcia Lucena e Aleksandro Pessoa, seu vice na chapa e atual chefe de Gabinete de Karla, assumam a prefeitura da cidade.

Conforme a decisão, que ainda cabe recurso, os mandatos foram cassados devido à violações das regras de contabilidade eleitoral. “O abuso do poder econômico sobressai, portanto, de um contexto probatório direto que elimina dúvidas quanto à presença de: 1) uso de contabilidade paralela (caixa dois); 2) falsificação de dados constantes da prestação de contas (retificação das contas sem a fidedignidade dos gastos, omissão de receitas e despesas); e 3) desvio de verbas oriundas de recursos públicos”, destaca um trecho da sentença.

Um detalhe que chama a atenção é que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi assinada pelo então chefe de Gabinete de Karla Pimentel. Antes de assumir o cargo, Aleksandro Pessoa e o PSB impetraram a ação contra a prefeita. Em outubro, ele conquistou uma vaga na gestão da prefeita que queria cassar e agora, de acordo com a decisão judicial, ele deverá ser empossado como vice-prefeito.

Karla Pimentel recebeu a notícia da cassação com serenidade e está reunida com sua equipe jurídica para recorrer da decisão. Enquanto isso, o comando de Conde poderá voltar para as mãos Márcia Lucena, que ficou em segundo lugar no pleito do ano passado.

“Cassados os mandatos, nas eleições majoritárias, tornam-se nulos os votos concedidos aos cassados. Se a eleição tiver sido para os cargos do Executivo, haverá a anulação da própria eleição, se aqueles tiverem obtidos mais da metade dos votos válidos, por incidência do art. 224, do Código Eleitoral. Caso contrário os segundos colocados assumem o mandato”, determina a juíza.

Confira a decisão neste link.

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