• Sobre
  • Contato
22/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque2

Justiça suspende lei que permitia acesso de personal trainer particular nas academias de João Pessoa

8 de setembro de 2022
em Destaque2, João Pessoa, Justiça, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Associação de Shoppings entra com ação contra gratuidade em estacionamentos

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu medida cautelar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803281-10.2018.8.15.0000 para suspender a Lei nº 13.200/2016, do Município de João Pessoa, que dispõe sobre o acesso dos profissionais de educação física (“personal trainer”) particulares às academias de ginástica para o acompanhamento de seus clientes. A relatoria do processo foi do Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

O Sindicato das academias e demais empresas de prática esportiva da Paraíba afirma, na ação, que a Lei nº 13.200/2016, padece de inconstitucionalidade por exceder a competência suplementar, eis que compete ao Município suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, ou seja, o Município pode suprir as omissões e lacunas da legislação federal e estadual, sem obviamente contraditá-las. Tal competência se aplica também às matérias elencadas no artigo 24 da Constituição Federal.

De acordo com o texto da lei, os usuários das academias de ginástica, devidamente matriculados, poderão ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional, os quais terão livre acesso para orientar e coordenar as atividades de seus clientes, mediante cadastramento prévio junto aos estabelecimentos, e desde que respeitem as disciplinas legais aplicáveis, inclusive as normas éticas de conduta profissional, bem como o regulamento interno das academias de ginástica, sem que estas possam impor-lhes quaisquer ônus financeiros, diretos ou indiretos. Dispõe, ainda, a lei, que as academias não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades.

“A lei ora impugnada ao definir a proibição de taxa aos profissionais que trabalham como “personal trainer” nas suas academias, estão tratando de direito privado, bem como sobre trabalho e condições para o exercício profissional, de maneira que o assunto é de interesse da União, afastando-se a tese de interesse local do município, não havendo dúvida que a norma é inconstitucional e o município se excedeu na sua competência legislativa suplementar”, destaca o relator do processo.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Efraim Filho firma compromisso em Natuba: “A escavadeira hidráulica tá garantida”

Próxima Matéria

São João do Rio do Peixe demonstra apoio a reeleição de João Azevêdo

Matérias Relacionadas

Irã confirma ataque dos EUA a três instalações nucleares
Mundo

Irã confirma ataque dos EUA a três instalações nucleares

22 de junho de 2025
Empresário do estado de Roraima morre afogado em rio na Paraíba
Saúde

Empresário do estado de Roraima morre afogado em rio na Paraíba

22 de junho de 2025
Imposto de renda: saiba como a mudança na tabela pode afetar os MEIS
Economia

Receita abre consulta a novo lote de restituição nesta segunda-feira

22 de junho de 2025
Próxima Matéria
São João do Rio do Peixe demonstra apoio a reeleição de João Azevêdo

São João do Rio do Peixe demonstra apoio a reeleição de João Azevêdo

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio