A condenação da ex-prefeita de São José dos Ramos, Maria Aparecida Rodrigues de Amorim por não ter prestado contas de um convênio celebrado com a Secretaria de Saúde do Estado, foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, durante mutirão realizado para o cumprimento da meta 4 do Conselho Nacional de Justiça.
A ex-prefeita teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa civil correspondente a três vezes a remuneração do cargo de prefeita do Município de São José dos Ramos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Em sua defesa, a ex-gestora alegou que a obrigação de prestar contas era do prefeito que assumiu o mandato, já que o convênio se estendeu para além de sua gestão. Assegurou, ainda, que não sonegou ou consumiu qualquer dos documentos necessários à perfeita e normal prestação de contas, não havendo que se falar em ato de improbidade administrativa.
Da redação