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Início Destaque2

Justiça mantém prisão preventiva de Jonathan Henrique, acusado da morte de Patrícia Roberta

2 de setembro de 2021
em Destaque2, Justiça, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Após viajar para encontrar rapaz em João Pessoa, jovem de Caruaru desaparece; vestígios de sangue são encontrados em apartamento

patricia roberta

A juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, manteve a prisão preventiva de Jonathan Henrique Conceição dos Santos. Na decisão, a magistrada designou para o dia 24 de setembro, às 9 horas, a realização da audiência de instrução. “Por se tratar de processo com réu preso e com grande número de testemunhas/declarantes, a audiência será realizada presencialmente. Apenas em caso excepcional será permitida a participação por meio de videoconferência no aplicativo zoom, devendo ser comunicado ao Cartório desta Vara, com a antecedencia necessária e mediante justificativa, através dos telefones: 3218-3858 e 99145-1498”, destacou a juíza.

De acordo com a decisão proferida, a sala de audiência deverá ser devidamente preparada na forma da Resolução nº 322, de 01/06/2020, do Conselho Nacional de Justiça, permitida somente a permanência de um depoente por vez. Deverá ser constantemente higienizada e cadeira e mesas utilizadas pelos depoentes limpas com utilização de álcool 70º a cada participação.

O réu é acusado de matar a jovem Patrícia Roberta Gomes da Silva, que estava hospedada em sua residência e depois ocultar o cadáver. “Importa destacar que o réu foi filmado por câmeras de segurança do local transportando o corpo da vítima na motocicleta de sua propriedade, causando grande repercussão social em todo Estado da Paraíba, em razão da gravidade em concreto, pelos fatos acima elencados”, frisou a juíza.

A magistrada disse que não se mostra viável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito e na periculosidade social do agente, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.

Confira, aqui, a decisão.

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