O juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho negou liminar em agravo de instrumento interposto pela Câmara de Bayeux para anular a eleição indireta para prefeito do município. No processo, o Legislativo Municipal questiona decisão do juiz da 4ª Vara em mandado de segurança , determinando a realização da eleição indireta.
A Câmara argumenta que uma nova eleição causaria ainda mais instabilidade no município. O magistrado, em sua decisão, destacou que “que parece ser mais propício ao fomento da instalabilidade social é a tentativa da Mesa Diretora da Câmara de não fazer aplicar os ditames vigentes na Lei Orgânica do Município, para o preenchimento da vacância dos cargos na situação ora vivenciada”.