• Sobre
  • Contato
12/02/2026
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Justiça

Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Catolé do Rocha

30 de janeiro de 2024
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
A A
Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Catolé do Rocha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º grau que condenou o ex-prefeito de Catolé do Rocha, Edvaldo Caetano da Silva, pelo crime de responsabilidade. Ele foi incurso nas sanções do artigo 1º, incisos I, V e XIII, do Decreto Lei nº 201/67.

No julgamento da Apelação Criminal nº 0001458-04.2015.8.15.0141, o colegiado deu provimento parcial ao apelo interposto pela parte, apenas para fixar a pena-base em dois anos e quatro meses de reclusão, tornando-a definitiva, “com repercussão no período de cumprimento da pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade/entidade pública, mantidos os demais termos da sentença”. O relator do processo foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o réu, quando no exercício de mandato de prefeito de Catolé do Rocha, mais precisamente no ano de 2011, agindo com dolo, teria adquirido bens e realizado serviços sem observância ao processo licitatório; admitido servidores públicos contra expressa disposição de lei; efetuado despesas não autorizadas por lei; deixando de prestar contas em relação a tais despesas; e, por fim, desviado e aplicado indevidamente verbas públicas.

A defesa alegou que não restaram comprovadas a autoria e a materialidade das condutas, ou mesmo o dolo necessário.

Para o relator do processo, a autoria e materialidade dos crimes restaram devidamente demonstradas pelo acervo probatório. Segundo o desembargador, a conduta do gestor se deu em total desacordo com o princípio da legalidade.

Da decisão cabe recurso.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Governo da Paraíba implanta rodovia entre São Bento e o distrito de Barra de Cima

Próxima Matéria

Antes de embarcar para agenda internacional, Veneziano confirma permanência do BNB no Varadouro

Matérias Relacionadas

O dia em que Pinto do Acordeon desbancou CBS
João Pessoa

O dia em que Pinto do Acordeon desbancou CBS

12 de fevereiro de 2026
Defesa Civil coloca equipes em estado de atenção após alerta de chuvas intensas
João Pessoa

Defesa Civil coloca equipes em estado de atenção após alerta de chuvas intensas

12 de fevereiro de 2026
Cicero anuncia reajuste de 10% a todos os servidores e aproveita para alfinetar reajuste do Estado
João Pessoa

Cicero anuncia reajuste de 10% a todos os servidores e aproveita para alfinetar reajuste do Estado

12 de fevereiro de 2026
Próxima Matéria
Veneziano comunica aos prefeitos paraibanos que transferências das recomposições do ICMS e FPM serão feitas no dia 30

Antes de embarcar para agenda internacional, Veneziano confirma permanência do BNB no Varadouro

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio