• Sobre
  • Contato
09/09/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Justiça

Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Catolé do Rocha

30 de janeiro de 2024
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
A A
Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Catolé do Rocha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º grau que condenou o ex-prefeito de Catolé do Rocha, Edvaldo Caetano da Silva, pelo crime de responsabilidade. Ele foi incurso nas sanções do artigo 1º, incisos I, V e XIII, do Decreto Lei nº 201/67.

No julgamento da Apelação Criminal nº 0001458-04.2015.8.15.0141, o colegiado deu provimento parcial ao apelo interposto pela parte, apenas para fixar a pena-base em dois anos e quatro meses de reclusão, tornando-a definitiva, “com repercussão no período de cumprimento da pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade/entidade pública, mantidos os demais termos da sentença”. O relator do processo foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o réu, quando no exercício de mandato de prefeito de Catolé do Rocha, mais precisamente no ano de 2011, agindo com dolo, teria adquirido bens e realizado serviços sem observância ao processo licitatório; admitido servidores públicos contra expressa disposição de lei; efetuado despesas não autorizadas por lei; deixando de prestar contas em relação a tais despesas; e, por fim, desviado e aplicado indevidamente verbas públicas.

A defesa alegou que não restaram comprovadas a autoria e a materialidade das condutas, ou mesmo o dolo necessário.

Para o relator do processo, a autoria e materialidade dos crimes restaram devidamente demonstradas pelo acervo probatório. Segundo o desembargador, a conduta do gestor se deu em total desacordo com o princípio da legalidade.

Da decisão cabe recurso.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Governo da Paraíba implanta rodovia entre São Bento e o distrito de Barra de Cima

Próxima Matéria

Antes de embarcar para agenda internacional, Veneziano confirma permanência do BNB no Varadouro

Matérias Relacionadas

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários
Brasil

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários

28 de agosto de 2025
Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão
João Pessoa

Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão

28 de agosto de 2025
“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS
Brasil

“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS

28 de agosto de 2025
Próxima Matéria
Veneziano comunica aos prefeitos paraibanos que transferências das recomposições do ICMS e FPM serão feitas no dia 30

Antes de embarcar para agenda internacional, Veneziano confirma permanência do BNB no Varadouro

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio