O juiz plantonista Silvio José da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), emitiu uma liminar na noite dessa segunda-feira (30), após o horário de expediente da Justiça, que proíbe o vereador Dinho Dowsley (PSD) de disputar o terceiro biênio para a presidência da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
A liminar foi concedida após o PDT, partido do vereador João Almeida, que também irá concorrer ao cargo de presidente da Casa, apresentar uma ação. Na solicitação, a legenda argumentou que a interpretação atual do Supremo Tribunal Federal (STF) veda a reeleição para três mandatos consecutivos à presidência da CMJP. O partido ainda alegou que Dinho teria tentado contornar essa limitação ao alterar o Regimento Interno da Câmara meses atrás.
O juiz acatou a argumentação do PDT, divergindo de uma decisão anterior do desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa. Em um caso semelhante em Taperoá, o desembargador havia autorizado a candidatura do presidente Ailton Souza à reeleição.
Carlos Eduardo Leite Lisboa apontou que, embora o STF tenha vetado a reeleição para três biênios consecutivos, a Corte fixou o dia 7 de janeiro de 2021 como limite para a aplicação dessa regra. Ou seja, eleições realizadas antes dessa data não são afetadas pela nova interpretação, incluindo o pleito de Taperoá e o de João Pessoa, que ocorreu em 1º de janeiro de 2021.
Os defensores de Dinho Dowsley informaram que irão recorrer da decisão, utilizando a análise do desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa como referência. O magistrado, por sua vez, citou uma decisão recente do STF, referente a um caso em uma cidade do interior do Rio de Janeiro, para embasar seu posicionamento.
A eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa ocorrerá nesta quarta-feira, 1º de janeiro. Caso consiga reverter a liminar, Dinho Dowsley conta com o apoio de 23 dos 29 vereadores eleitos. Já João Almeida registrou uma chapa com seis nomes para a disputa.