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Justiça Eleitoral rejeita ação por abuso de poder contra Cícero Lucena e Leo Bezerra

20 de julho de 2023
em Destaque, João Pessoa, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Justiça Eleitoral rejeita ação por abuso de poder contra Cícero Lucena e Leo Bezerra

A 70ª zona eleitoral de João Pessoa, por meio da juíza Silvana Pires Brasil Gouveia Cavalvanti, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e o vice-prefeito, Leo Bezerra, por abuso de poder político na eleição de 2020.

Segundo denunciado pelo MPE, Wleica Honorato Aragão Quirino, gerente da 1ª Gerência Regional de Ensino do Governo do Estado, teria usado a máquina pública do Estado para campanha política do então candidato Cícero Lucena.

“…entre os dias 15 a 29 de novembro de 2020, usando servidores públicos (professores de escolas estaduais), durante o horário de normal expediente, para realização de pesquisas de intenção de voto, e incitando, indiretamente, “reunião pedagógica presencial” a pretexto de motivo eleitoral no interior da Escola ECIT Raul Machado, na Ilha do Bispo”, destaca um trecho da denúncia do MPE.

Ao processo, foram anexados “prints” de conversas de whatsapp que sugerem que os profissionais do magistério e de outras funções, contratados e concursados pelas escolas estaduais, eram coagidos de forma implícita a participarem ativamente da campanha política de Lucena.

Na decisão, a magistrada afirmou que, embora tenha sido comprovada a realização da reunião nas instalações da escola e das pesquisas eleitorais em horário de expediente, não foram encontrados elementos suficientemente robustos para atribuir à Wleica Honorato simplesmente por sua condição de gerente de Ensino, a ordem para perpetração de tais atos.

“Com efeito, para que se configure a conduta vedada ou abuso de poder político, é mister atribuí-la a alguém de forma inequívoca, o que não restou comprovado nos autos, restando prejudicada a análise de todos os demais elementos característicos, como gravidade e lesividade do ato e beneficiamento dos candidatos”, firmou a juíza.

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