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Início Destaque2

Justiça Eleitoral indefere 36 pedidos de registro de candidatura na Paraíba

13 de setembro de 2022
em Destaque2, Eleições, Paraíba, Política
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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TRE-PB instala Centro de Comando e Controle para segundo turno das eleições

Até esta terça-feira (13), a Justiça Eleitoral indeferiu 36 pedidos de registro de candidatura na Paraíba para as eleições deste ano. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 17 candidatos paraibanos renunciaram suas candidaturas antes de terem seus pedidos julgados.

Aqui no Estado, foram protocolados 766 pedidos de candidatos. Destes, 587 candidaturas foram deferidas e 126 aguardam o julgamento da Corte Eleitoral.

A maioria dos indeferimentos foram julgados para os cargos de deputado estadual e federal. Uma candidatura foi indeferida para o Governo da Paraíba, a de Adriano Trajano (PCO), e uma para o Senado Federal, a do ex-governador Ricardo Coutinho (PT).

O prazo para registro de candidatura decorrente de de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários (presidente da República, governador e senador) e proporcionais (deputado federal, estadual e distrital) encerrou nesta segunda-feira (12). É permitido ao partido, à federação ou à coligação substituir o postulante que for considerado inelegível, que renunciar, falecer ou que tiver o registro indeferido ou cancelado.

A exceção para pedido de substituição de candidata ou candidato após o término do prazo só ocorre em caso de falecimento, em até 10 dias a contar do óbito.

Em todas as hipóteses de substituição, cabe ao partido político, à federação ou à coligação dar ampla publicidade ao fato, para esclarecimento do eleitorado, além da divulgação pela Justiça Eleitoral.

Será indeferido o pedido de registro de candidatura em substituição ou para preenchimento de vagas remanescentes quando não forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada gênero.

Com informações de MaisPB

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