O prefeito de Itabaiana, Lúcio Flávio Araújo Costa, que é candidato à reeleição no município, foi condenado pelo juiz Michel Rodrigues de Amorim, por manter logomarca da sua gestão “Trabalho de Verdade” nos perfis das redes sociais da Prefeitura Municipal – conduta vedada pela Justiça Eleitoral. Para excluir os dados, foi concedido o prazo de um dia. Além disso, o prefeito foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil.
Conforme a decisão, a representação com pedido de liminar foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito sob o argumento de que o município representado mantém nos seus meios oficiais de comunicação: sítio da internet e perfis do Facebook e Instagram, a logomarca da gestão do atual prefeito – “Trabalho de Verdade”.
Ainda de acordo com a decisão, foi dado um prazo de um dia para que se remova imediatamente, contado da intimação da decisão, das redes sociais oficiais, nos boletins epidemiológicos e onde houver a logomarca. “… todo o período da vedação, correspondente aos três meses que antecedem o pleito, ou seja, a partir de 15/08/2020, conforme previsto no art. 73, VI, alínea “b” da Lei nº 9.504/1997”, consta na decisão. Além disso, condenou o prefeito e candidato à reeleição Lúcio Flávio Araújo Costa ao pagamento de multa mínima corresponde ao valor de R$5.320,50.