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Justiça deverá aplicar a Lei de Segurança Nacional para desarticular o crime organizado

20 de novembro de 2012
em Notícias
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Existe uma tese circulando de que diante dos abusos da escalada do crime organizado a famigerada Lei de Segurança Nacional, aquela LSN que tantos traumas nos trazem dos tempos da ditadura, terá que ser aplicada contra o crime organizado.

O tema é controverso, mas também já é recorrente entre procuradores da República e a aplicação da Lei de Segurança Nacional para enfrentar a onda de atentados do crime organizado, em São Paulo e Santa Catarina, contra policiais militares e civis e ônibus e delegacias, parece favas contadas.

A LSN, prevista na Constituição, pode ser acionada por iniciativa do Ministério Público, da Justiça Federal ou Justiça Militar ou o ministro da Justiça.

O que não pode é a bandidagem desafiar a Lei e os poderes continuarem apenas remediando.

O crime organizado espalha-se e apresenta similaridades com a máfia italiana e tem que ser enfrentado de forma inflexível e avassaladora.

O mal tem que ser cortado pelo raiz, antes que seja tarde.

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