O candidato à Prefeitura de Patos, o ex-juiz Ramonilson, foi alertado pela juíza eleitoral Anna Maria do Socorro e deve retirar imediatamente do ar o vídeo no qual chama eleitores e adversários de mundiça. De acordo com a decisão, o candidato fica proibido de fabricar novamente propaganda irregular de cunho negativo em desfavor de adversários sob multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
A decisão visa “coibir propaganda irregular de cunho negativo em desfavor do candidato da Coligação representante Nabor Wanderley, bem como de seus apoiadores, divulgada pelo representado nas redes sociais “facebook” e “Instagram”.
“Por certo, clarividente, a Constituição Federal (1988) consagrou dentre os seus princípios o da liberdade de expressão, inclusive vedando o anonimato, contudo, não significa dizer que o direito de usar as redes sociais
seja ilimitado e irrestrito. O discurso, a dialética, a razoabilidade, são bons parâmetros e boas práticas a fomentar o convívio harmonioso”, diz a magistrada na sentença.