A desembargadora Lira Ramos de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Ceará, aceitou um recurso interposto pela Liquigás Distribuidora S/A contra o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, e determinou que o gestor, dono da empresa Pau Brasil Comercial de Gás LTDA, devolva, no prazo de 48 horas e sob multa diária de R$ 200, os 1829 botijões de gás que foram usurpados indevidamente da distribuidora.
Nos autos de ação de reintegração de posse, a Liquigás Distribuidora S/A apontou que as partes firmaram, em 2005, Contrato de Fornecimento de Produtos, na ocasião, a distribuidora cedeu à empresa Pau Brasil Gás, de propriedade do prefeito Fábio Tyrone, em comodato, a quantia de 1.829 botijões de gás P-13 e 24 (vinte e quatro) botijões P-45, que deveriam ter sido devolvidos com a extinção do contrato.
De acordo com a Liquigás, no entanto, a Pau Brasil deixou de adquirir os produtos em março de 2018 e paralisou as atividades sem aviso, descumprindo o contrato e abstendo-se de devolver os objetos entregues em comodato. A empresa do prefeito de Sousa foi notificada extrajudicialmente para devolver os botijões P-13, sem, entretanto, nenhum retorno, caracterizando a usurpação possessório de bens alheios.
Por outro lado, Fábio Tyrone e Pau Brasil alegaram que a Liquigás traiu não cumpriu o contrato de exclusividade de revenda, passando a autorizar e abrir outras revendas para várias empresas do mesmo ramo de atividade na mesma área de atuação. Já a despeito da alegação de que os vasilhames de gás foram cedidos em “comodato”, o negócio jurídico celebrado aponta para “contrato de mútuo” e inexistência de usurpação e comprovação da posse.