A juíza Flávia da Costa Lins, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, determinou o bloqueio de R$50 mil das contas do município de Cabedelo devido ao descumprimento de decisão judicial anteriormente concedida pela magistrada.
Na referida decisão, foi determinada a contratação da médica que foi aprovada, empossada e nomeada no concurso publico do município, mas que estava sendo impedida de exercer a função.
Em seu parecer, a magistrada determinou o cumprimento imediato da decisão, contudo, a Prefeitura de Cabedelo solicitou que o veredito fosse reconsiderado, sem apresentar qualquer prova de cumprimento da liminar outrora concedida.
Passado o prazo de 24 horas sem que o município apresentasse nos autos o cumprimento da decisão proferida pela juíza, a magistrada determinou bloqueio de R$ 50.000,00 em virtude da desobediência da decisão judicial vigente.