A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou um pedido de liminar apresentado pela defesa de Hytalo Santos e Israel Vicente para anular o processo criminal em que o casal responde por produção de conteúdo sexual envolvendo adolescentes.
A decisão foi tomada pelo desembargador João Benedito, que rejeitou os argumentos apresentados pelos advogados em um habeas corpus protocolado na Corte.
A defesa sustentava que o processo deveria ser anulado por dois motivos principais. O primeiro seria a suspeição declarada pelo juiz Bruno Isidro, que se afastou do caso alegando “foro pessoal”. O segundo argumento apontava um suposto uso de Inteligência Artificial (IA) para criar jurisprudências em decisões relacionadas ao processo.
Segundo os advogados, essas situações indicariam ausência de análise adequada do caso. Eles também argumentaram que a suspeição do magistrado poderia levar à nulidade dos atos processuais, uma vez que o juiz não teria explicado as razões para solicitar o afastamento.
Na decisão, o desembargador João Benedito afirmou que a legislação permite que um magistrado se declare suspeito por motivo de foro íntimo sem a necessidade de detalhar as razões do afastamento.
“O próprio juiz pode se declarar suspeito e se afastar do processo para que outro magistrado conduza o caso, sem necessidade de declarar razões”, destacou o desembargador.
Após a saída de Bruno Isidro, o processo passou a ser conduzido pelo juiz Antônio Rudimacy, da 2ª Vara Criminal de Bayeux. Ele assumiu a parte do caso que estava sob responsabilidade do magistrado anterior, ficando com todo o conjunto de ações após o desmembramento do processo.
O desmembramento ocorreu quando a Justiça aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e tornou o casal réu no processo.
Sobre a alegação de uso de Inteligência Artificial para criação de jurisprudência nas decisões, o desembargador afirmou que, mesmo que houvesse equívoco, a situação não seria suficiente para interromper o andamento da ação penal.
“Ainda que se reconheça o equívoco, ele não é, por si só, capaz de gerar o sobrestamento da ação penal”, registrou na decisão.
O processo segue em tramitação na Justiça paraibana.




