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Justiça condena motorista embriagado e sem habilitação a prisão e indenização de R$ 11,6 mil em João Pessoa

Réu foi responsabilizado por acidente com motociclista em 2025; decisão inclui danos materiais, morais e lucros cessantes

6 de abril de 2026
em Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Justiça condena motorista embriagado e sem habilitação a prisão e indenização de R$ 11,6 mil em João Pessoa

O Juízo da 4ª Vara Criminal de João Pessoa condenou um motorista por provocar um acidente de trânsito sob efeito de álcool e sem possuir habilitação. Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de aproximadamente R$ 11,6 mil à vítima pelos prejuízos sofridos.

A decisão atendeu à ação penal proposta pelo Ministério Público da Paraíba, que também solicitou a fixação de indenização ainda na esfera criminal — incluindo danos materiais, morais e lucros cessantes.

O caso ocorreu em agosto de 2025, quando o réu, dirigindo embriagado e sem carteira de habilitação, atingiu um motociclista, causando lesões graves. Segundo a denúncia, ele ainda tentou fugir do local sem prestar socorro à vítima.

A acusação foi formalizada em janeiro deste ano pelo promotor de Justiça Ricardo Alex Lins, com base no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, agravada por circunstâncias como embriaguez e ausência de habilitação.

Condenação e penalidades

A sentença, proferida no último dia 27 de março, condenou o réu a dois anos, oito meses e dois dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ele também foi penalizado com a suspensão do direito de obter habilitação para dirigir por um ano.

Devido à gravidade da conduta — especialmente por envolver álcool —, a Justiça não substituiu a pena de prisão por medidas alternativas, conforme vedação prevista no Código de Trânsito.

Além disso, o réu foi condenado a indenizar a vítima em:

  • R$ 5.674,47 por danos materiais (prejuízos na motocicleta)
  • R$ 4.460,01 por lucros cessantes (perda de renda durante 45 dias)
  • R$ 1.518,00 por danos morais

O valor referente ao dano moral foi fixado em nível mínimo, já que existe uma ação cível paralela em andamento para reparação completa. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

Atendimento à vítima

A vítima contou com atendimento individualizado conduzido pela promotora de Justiça Renata Luz, o que possibilitou a apresentação de documentos essenciais, como comprovantes de despesas e perda de renda.

Segundo a promotora, a atuação do Ministério Público tem buscado dar maior protagonismo às vítimas no processo penal.

“Mais do que punir o infrator, nossa missão é garantir uma resposta integral, que inclui a reparação do dano. Esse reconhecimento ainda na esfera criminal representa uma justiça mais humana”, destacou.

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