A Justiça da Paraíba decidiu na última sexta-feira (25) pela nulidade da reprovação das Contas do ex-prefeito Edson Gomes de Luna, o popular Edinho da Farmácia, em processo analisado pela câmara de vereadores do município no ano de 2018.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia emitido parecer técnico pedindo a reprovação das contas do exercício de 2014 e encaminhou o processo para a casa legislativa, onde deveria, com a orientação do TCE, seguir protocolos do regimento interno, passando por comissões e oferecendo espaço para que fosse apresentado a defesa, coisa que, segunda a defesa, não aconteceu.
Na decisão do Juiz de Direito Alírio Maciel de Lima Brito, da 4ª Vara Mista de Guarabira, se destaca que o procedimento adotado pela Câmara Municipal de Duas Estradas, sem conceder ao demandante oportunidade de defesa, está em total desacordo com os princípios da ampla defesa e do contraditório, direitos decorrentes do art. 5º, LV, da CF/88 que garante “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Com a decisão anulada pela justiça, Edinho agora segue com sua candidatura a prefeito no município o que poderia lhe deixar fora da disputa eleitoral deste ano.
A mesa diretora da câmara deverá ser citada nos próximos dias.