A 5ª Vara de Justiça de Sousa deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e manteve a suspensão do concurso público promovido pelo município do Alto Sertão, além de determinar ao Banco do Brasil o bloqueio de R$ 600 mil na conta da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão da (Funape), responsável pela organização do certame.
Segundo a sentença, o bloqueio tem como objetivo garantir que os candidatos sejam ressarcidos dos valores pagos pela inscrição, caso seja declarada a anulação do concurso no final do julgamento da ação.
A liminar foi requerida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Sousa contra a Funape e contra a Fazenda Pública de Sousa, devido a diversas falhas que comprometem a lisura do concurso que teve cerca de 12 mil inscritos. Os réus têm 15 dias para contestar a ação.
Irregularidades
Na ação civil pública, o MPPB apontou irregularidades praticadas pelo Município, como a dispensa indevida de licitação para contratar a Funape; o descumprimento do contrato e a renúncia à receita pública, já que o contrato prevê que o pagamento da empresa se fará através de arrecadação das taxas de inscrição, o que não é lícito porque essas taxas têm natureza de tributos e, por isso, são receita pública a que não se pode renunciar.
Também foram apontadas falhas durante a organização do concurso, como o fato de aproximadamente cem candidatos terem sido identificados na lista de inscritos apenas com o primeiro nome; deficiências na publicidade das alterações do edital e a instabilidade na lista de inscritos. Vários candidatos que efetuaram suas inscrições no concurso também não figuraram na lista inicial de inscritos.
A sentença aponta como uma das irregularidades o fato de candidatos matriculados para o cargo de assistente de gestão passarem a constar, a partir de 17 de julho de 2013, como concorrentes ao posto de assistente jurídico, havendo entre os envolvidos apenas parentes do prefeito.
Na ação, a promotoria também requereu a nulidade do contrato celebrado entre o Município de Sousa e a Funape, devido à ausência de projeto de execução e de estipulação de prazos precisos para o cumprimento das obrigações e a não definição do preço do contrato.
Segundo o promotor de Justiça Leonardo Quintans, além do descumprimento do contrato administrativo, houve omissão dolosa (intencional) da administração pública na fiscalização da execução do contrato.
Para o juiz Alírio Maciel Lima de Brito, “a medida mais salutar é a manutenção da suspensão do concurso, já que a sua realização e posterior anulação em caso de procedência da ação trarão prejuízos de ordem financeira à municipalidade, além de causar falsas expectativas aos candidatos aos cargos oferecidos no edital”.