Os eleitores, candidatos e representantes de partidos e coligações devem ficar atentos a uma série de vedações impostas pelos juízes eleitorais da Capital para o dia das eleições.
Em portaria divulgada na edição desta sexta-feira (3) no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, os magistrados proibiram a realização de propaganda eleitoral no entorno dos locais de votação e a permanência de veículos caracterizados com propaganda eleitoral por mais de 30 minutos nas proximidades de colégios eleitorais.
Também está proibido o despejo de sobras de materiais de campanha eleitoral, como cartazes, volantes, santinhos e outros, nas imediações dos locais de votação.
A portaria também impõe restrições aos candidatos que só poderão comparecer às seções eleitorais acompanhados de familiares, advogados e assessores para evitar a aglomeração de pessoas.
Apenas dois policiais poderão ficar na entrada dos locais de votação, a fim de assegurar a ordem pública e o cumprimento da legislação eleitoral.
Os juízes também deixaram a cargo da Secretaria de Segurança Pública do estado a decisão sobre a necessidade de instituir a ‘Lei Seca’ em João Pessoa no dia das eleições.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade dos órgãos de segurança que deverão dispersar qualquer tipo aglomeração política em qualquer local público e conduzir os possíveis infratores para a sede da Polícia Federal.
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