O pedido feito pela Coligação ‘Direito ao Futuro’ (PSOL, Rede e UP) para que o guia eleitoral do candidato ao Governo da Paraíba pelo PSDB, Pedro Cunha Lima, fosse retirado do ar foi negado pelo juiz eleitoral Rogério Roberto Gonçalves de Abreu.
A coligação argumentou na denúncia que Pedro exibe uma criança em vulnerabilidade social “com fins eleitoreiros”. Mesmo recusando a ação, o magistrado ponderou que “a referida proteção reforçada e a responsabilidade estendida são necessárias porque as estruturas físicas, morais e psíquicas das crianças e dos adolescentes ainda estão em formação”.
Ao indeferir o pedido, o juiz eleitoral justificou que “desde que a imagem não apresente conotação imprópria (v.g., veiculação de imagem que contenha “cena de sexo explícito ou pornográfica” envolvendo criança ou adolescente – ainda que esta seja apenas “simulada” o que caracterizaria crime) e que haja o “consentimento esclarecido” da criança/adolescente por meio de seus pais ou responsáveis, não penso haver qualquer vedação legal”.
Rogério Roberto ainda acrescentou que a Coligação ‘Direito ao Futuro’ “não comprovou ausência de autorização dos pais ou responsáveis do garoto Rafael, morador da Comunidade do Iraque, em João Pessoa, pela divulgação de sua imagem no guia eleitoral na TV do representado”.