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Juiz proíbe enquete pelo Instagram em disputa eleitoral no município de Alagoinha sob pena de R$ 20 mil

13 de outubro de 2020
em Destaque
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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TRE-PB apresenta números dos candidatos para as urnas nas eleições 2018

Demonstração do uso da urna eletrônica para as eleições de 2006.

O juiz da 9ª Zona Eleitoral, José Jackson Guimarães, suspendeu a divulgação e realização de uma enquete que estava sendo feita por uma pessoa no perfil do Instagram com candidatos do município de Alagoinha, no Agreste paraibano. Na decisão, o magistrado proibiu qualquer outra enquete na localidade. Em caso de descumprimento será aplicada uma multa de R$ 20 mil.

A representação eleitoral por suposta divulgação irregular de enquete foi feita pela Coligação Alagoinha Pode Mais contra o perfil de Júnior Antenor (@juniorantenor). De acordo com o documento que o ClickPB teve acesso, a coligação informou que o perfil realizou no dia 07 de outubro de 2020 uma enquete relativa às eleições municipais para o cargo de prefeito de Alagoinha. “Em sede de tutela de urgência, postulou liminar para remoção, pelo instragram, da enquete realizada de todas as páginas do perfil indicado”, consta na decisão.

Conforme o documento, por conta da alteração do calendário eleitoral, por meio da Emenda Constitucional 107/2020, é proibida a realização de enquetes relacionados ao processo eleitoral a partir dos dia 27 de setembro de 2020.

“Diante das razões acima expostas, CONCEDO a tutela provisória requerida em caráter de urgência pela parte representante e DETERMINO a imediata suspensão da REALIZAÇÃO e DIVULGAÇÃO da enquete em questão e PROÍBO A REALIZAÇÃO DE TODA E QUALQUER NOVA ENQUETE, sob pena de, em caso de descumprimento, aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao responsável pelo perfil do Instagram “@juniorantenor”, assim como caracterização do crime de desobediência”, definiu o juiz.

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