O juiz eleitoral Rúsio Lima de Melon julgou improcedente a ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), nº 0600039-61.2020.6.15.0020, movida pelo PSD, que é presidido no município de Araruna, pelo vereador Caio Ludgério e os advogados Rafael Furtado e João Clécio (advogados do SINSERMA), contra o prefeito de Araruna, Vital da Costa Araújo e o vice-prefeito Iran Pontes do Nascimento.
O prefeito Vital Costa bem como seu vice Iran Motos estavam sendo acusados de abuso de poder político. Segundo os denunciantes/autores, o prefeito estaria utilizando a cor azul da campanha vitoriosa de 2016, nas ações do Governo Municipal, tais como; farda dos alunos, bolsas, fardamento dos agentes de limpeza urbana (garis) e fardamento das professoras todos da cor AZUL dentre outros, além de diversos prédios públicos pintados na cor azul. O autor requer ainda que seja declarado inelegível o representado, cassando-se o registro dos candidatos beneficiados com os atos de abuso de poder politico e econômico.
A defesa do prefeito Vital Costa alegou que não se trata de atitude que revele a promoção pessoal, pois as administrações públicas sempre usaram cores ou símbolos para identificar seus agentes, instituições, repartições e prédios funcionais.