O juiz Adhailton Lacet Porto negou o pedido para retorno imediato das aulas presenciais nas escolas particulares. A decisão foi tomada após a análise de uma ação impetrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) ante o aumento do número de casos e de internações de pacientes com covid-19 na Capital paraibana.
Na decisão, o juiz destacou que o término do calendário escolar deste ano já está próximo, sendo arriscado para o processo de aprendizagem efetuar mudanças na metodologia de ensino agora., pois as crianças e adolescentes têm acesso a aulas remotas.
Além disso, o magistrado argumentou que, no pedido de liminar, o MPPB não demonstrou que haverá diminuição do risco de contágio pelo novo coronavírus, pois não há possibilidade de prever as consequências do retorno e não existe, no município, qualquer estudo epidemiológico sobre o tema.
Por fim, Lacet afirmou que conceder a liminar seria uma interferência nas decisões sanitárias municipais e considerou prematura a reabertura diante da possibilidade de crescimento de casos e óbitos provocados pela covid-19.