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Inquérito do ”Quadrilhão do PP” que contava com Aguinaldo Ribeiro como réu é arquivado pelo STF

3 de março de 2021
em Destaque2, Notícias, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Deputado Aguinaldo Ribeiro comemora implantação de Superintendência da Caixa em Campina Grande

Foi decidido nesta terça-feira (02), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento do inquérito conhecido como “Quadrilhão do PP”, que contava com o deputado paraibano Aguinaldo Ribeiro como réu, além do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira e outros políticos do partido.

O inquérito acusava os parlamentares de organização criminosa por desvio de dinheiro da Petrobras num esquema investigado pela operação Lava Jato. A denúncia foi da Procuradoria Geral da República (PGR) e recebida em junho de 2019 por 3 votos a 2. Os acusados recorreram da decisão.

A sessão iniciou com o voto do relator, o ministro Edson Fachin, que rejeitou os recursos contra a decisão da própria Turma em maio de 2020, aceitando a denúncia envolvendo o agora presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, e também os deputados Eduardo da Fonte e Aguinaldo Ribeiro e o senador Ciro Nogueira.

Em 2020, a análise dos recursos foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Nesta terça, ele devolveu o caso e foi o primeiro a votar, alegando que a acusação da PGR foi montada com elementos de outros inquéritos já arquivados ou rejeitos pelo próprio STF, pontuando também que a denúncia foi “artificial” e não reuniu indícios de que, de fato, houve a atuação de uma organização criminosa.

Para o ministro, a denúncia foi baseada somente em delação premiada, o que a lei proíbe, e houve tentativa de criminalizar a política.

“Há omissão e obscuridade na decisão recorrida na medida em que ela se apoia basicamente nos depoimentos dos colaboradores premiados, sem indicar os indispensáveis elementos autônomos de corroboração, que seriam necessários para a verificação da viabilidade da acusação. Ao assim proceder, entendo que o acórdão permitiu o uso de corroboração recíproca, ou seja, a confirmação dos depoimentos dos colaboradores com base em declarações de outros colaboradores, ou informações ouvidas de terceiros, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte”, afirmou Gilmar Mendes.

Na sessão desta terça, votaram contra a denúncia Gilmar Mendes, Lewandowski e Nunes Marques. A favor Fachin e Cármen Lúcia.

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