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INELEGÍVEL: Carmelita de Lucena tem candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral em Diamante

8 de outubro de 2020
em Destaque
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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INELEGÍVEL: Carmelita de Lucena tem candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral em Diamante

O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou a candidatura de Carmelita de Lucena Mangueira, que disputa cargo de prefeita em Diamante, na Paraíba. De acordo com a decisão, a candidata está inelegível por ter sido condenada por captação ilícita de recursos. A decisão foi tomada na análise de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e levou em consideração uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba nas eleições de 2012.

O MPE disse que a condenação do TRE ” implicaria a cassação de registro ou diploma”. Além disso, “destaca-se que o acórdão condenatório é claro em assentar a participação do impugnado na prática do ato ilícito”, argumentou o MPE, na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC).

A ação foi assinada pelo promotor eleitoral da 42ª Zona Eleitoral, Alcides Leite de Amorim. O MPE pede que:

  • seja o(a) requerido(a) citado(a) no endereço constante do seu pedido de registro para apresentar defesa, se quiser, no prazo legal, nos termos do art. 4º da LC nº 64/1990 e do art. 41, caput, da Res.-TSE nº 23.609/2019;
  • a produção de todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente a juntada da prova documental em anexo;
  • requer, nos termos do art. 3º, § 3º, da LC nº 64/1990, a produção das seguintes provas: (b.1) a juntada dos documentos em anexo;
  • seja expedido ofício ao Tribunal Regional Eleitoral requisitando o encaminhamento de certidão narrativa do Processo nº 1149662012, no qual o(a) requerido(a) foi condenado(a) por captação ilícita de sufrágio, assim como cópia da respectiva sentença ou acórdão condenatório; e
  • após o regular trâmite processual, seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura do(a) requerido(a).”
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