Ato fere o princípio da legalidade assegurado pelos artigos 132 da Constituição Federal e 38 da Lei Federal 8.666/1993 (Lei das Licitações). Procuradores do Estado alertaram o fato em setembro de 2013 e ingressaram com ação de improbidade administrativa contra a atual secretária de Estado da Administração.
A maneira como o Governo da Paraíba adquiriu um helicóptero para servir as forças de segurança pública do Estado, feriu o princípio jurídico da legalidade e está sob o risco de nulidade. O processo licitatório para a compra da aeronave não foi submetido ao crivo da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), como estabelece a Constituição Federal e Estadual, que reserva a esses servidores a exclusividade dessa prerrogativa.O fato foi alertado pela Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas-PB) em abril de 2013.
No dia 24 de setembro do mesmo ano, um grupo de 41 procuradores de Estado decidiram ajuizar uma ação de improbidade administrativa (Processo 0040901-76.2013.815.2001) contra a secretária de Estado da Administração no governo Ricardo Coutinho, Livânia Farias. A representação, subscrita pelos integrantes da carreira de Estado, foi protocolada em João Pessoa, e tem como razão a ausência de parecer jurídico e indícios de irregularidades na compra de dois helicópteros usados via licitação, no valor de R$ 22 milhões.
A presidente da Aspas-PB, a procuradora Sanny Japiassú, garantiu que nenhum membro da PGE-PB foi solicitado pelo Governo do Estado para analisar o edital de abertura da licitação e também todo o restante do processo licitatório. Segundo ela, a ação de improbidade ajuizada há mais de um ano encontra-se conclusa na 6ª Vara da Fazenda Pública, em João Pessoa, à espera do despacho do juiz Aluísio Bezerra.
“Na época, nós observamos, com base em informações do Tribunal de Contas do Estado, que em todo o processo só existiu um parecer, promovido por um assessor jurídico comissionado, que analisou apenas a minuta do Edital, sem existir qualquer pronunciamento jurídico da PGE acerca do processo licitatório em si. Isso demonstra a ilegalidade e deixa o processo sob o risco de nulidade absoluta. Só pode dar parecer jurídico em contratos, convênios e licitações do Estado o procurador de Estado de carreira, quem diz isso não é a Aspas, é a Constituição Federal”, argumenta.
TOMADA DE PREÇO – Sanny Japiassú ainda lembrou que os procuradores do Estado promoveram na época uma pesquisa de preços sobre a compra de aeronaves do tipo e constatou que os valores publicizados pelo Governo estavam acima do que o mercado oferece para helicópteros novos. “Se esse processo tivesse tido a análise sob a competência de um procurador do Estado, hoje o Governo da Paraíba não estaria aparecendo negativamente nas manchetes dos jornais”, afirma.
AÇÃO DE IMPROBIDADE – A ação de improbidade administrativa contra Livânia Farias destaca que a secretária, em 18 de abril de 2013, deflagrou o processo formal de aquisição dos dois helicópteros através do pregão presencial nº 37/2013-SEAD, atendendo solicitação da Casa Militar do Governador.
Do exame cuidadoso dos autos do procedimento licitatório, fica evidente que existe um único parecer, subscrito por servidor comissionado, em seguida aprovado por outro comissionado e, ao final, homologado por Livânia Farias. “Tudo à inteira revelia dos Procuradores de Estado, servidores constitucionalmente competentes (Art 132 da CF) para assessoria e consultoria jurídica do Estado”, ressalta a ação.
Um outro ponto grave destacado na representação contra a secretária de Administração do Estado: os servidores em cargos de comissão, e portanto submetidos às vontades de quem tem o “poder da caneta”, se manifestaram em parecer “apenas quanto ao edital de abertura da licitação, não existindo naqueles autos qualquer exame a respeito do procedimento licitatório em si mesmo”. E, nesse aspecto, conclui a ação subscrita pelos 41 procuradores de Estado que as etapas mais importantes que se seguiram na licitação, posteriores à publicação do edital, sequer foram apreciadas pela “pseudo” assessoria jurídica de Secretaria de Administração.
Entre os problemas delineados pelo grupo de procuradores de Estado em relação à essa compra no valor superior a R$ 22 milhões destaca-se, além da usurpação das prerrogativas funcionais dos procuradores, a evidência de questões suscitadas pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado e que não foram satisfatoriamente esclarecidas pela secretária ré na ação proposta. A saber: quais as razões para esta aquisição se realizar através do sistema de registro de preços?; quais os motivos em termos de economicidade (custo x benefício) para aquisição do bem já usado em detrimento de bem novo? e, finalmente, em que parâmetro foi definida a escolha das aeronaves com ano de fabricação a partir de 2007 (helicóptero biturbina) e a partir de 2009 (helicópteromonoturbina)?
Na conclusão da representação, além das penalidades previstas na lei da improbidade administrativa (8.429/2002), é solicitada uma liminar judicial, suspendendo a compra dos dois helicópteros, até que sejam cumpridos todos os procedimentos legais em relação à aquisição desses bens para o Estado, mas, mesmo após exato um ano, o Poder Judiciário ainda não se pronunciou.