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“Grande líder de esquema”, Cabral é condenado a 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro

21 de outubro de 2017
em Brasil
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado a 13 anos de prisão nesta sexta-feira pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, no processo da Operação Mascate, que apurou a lavagem de dinheiro do esquema por meio de concessionárias e da compra de imóveis.

Apontados pelo Ministério Público Federal (MPF) como operadores de Cabral, Carlos Miranda foi condenado a 12 anos de prisão também por lavagem de dinheiro e Ary Ferreira da Costa Filho, a 9 anos e 4 meses por lavagem de ativos e por pertencimento a organização criminosa. Embora tenha sido condenado, Ary teve a prisão preventiva revogada por Bretas, que considerou que não perdura a necessidade da medida, e ficará livre até decisão da segunda instância. Miranda já havia sido condenado na Operação Calicute.

Essa é a terceira condenação do ex-governador na Lava-Jato. A primeira, de 14 anos e dois meses de prisão, foi dada pelo juiz Sergio Moro em Curitiba. A segunda sentença foi de Bretas e Cabral foi condenado a 45 anos e dois meses de prisão na Operação Calicute.

A nova condenação acontece um dia depois de o ex-governador virar réu mais uma vez, agora na investigação sobre a compra de votos para que o Rio sediasse a Olimpíada de 2016. Ao todo, Cabral responde a 13 ações em que não há sentença e três em que houve condenação. Ao todo, as penas já somam 72 anos e 4 meses de prisão. É em cima do total de anos que é feita a progressão da pena.

“A culpabilidade é elevada por tratar-se o condenado de principal idealizador e articulador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos. Como agente político, desviou-se de suas nobres atribuições conferidas por voto popular para se dedicar a práticas delituosas reiteradas por anos, beneficiando-se do dinheiro público desviado e branqueado por sua organização criminosa, revelando dolo intenso no seu agir”, afirmou o juiz na decisão.

A Operação Mascate foi deflagrada em fevereiro deste ano e prendeu Ary, que é ex-assessor de Cabral. A denúncia da ação apontou que os acusados se valeram de três formas para promover a lavagem de dinheiro: transferências bancárias de empresas do delator Adriano Martins para a empresa de propriedade de Carlos Miranda, com a justificativa de prestação de serviços de consultoria inexistente; compra de imóveis da organização criminosa pela empresa do delator e compra de veículos para a organização criminosa também por empresas de Adriano Martins. O juiz absolveu Cabral e Ary da acusação de lavagem nesse último caso.

A denúncia diz que Ary e Miranda, com a anuência de Cabral, dissimularam a origem e a propriedade de R$ 3,4 milhões, entre 30 de agosto de 2007 e 23 de julho de 2014, convertendo em ativos lícitos dinheiro oriundo de propina, por meio da transferência de recursos das empresas Eurobarra Rio e Americas Barra Rio, do delator Adriano Martins, para a empresa de Carlos Miranda. Ainda de acordo com a denúncia, Ary, com anuência de Cabral, ocultou e dissimulou a propriedade de sete imóveis, entre 10 de maio de 2011 e 18 de janeiro de 2013, avaliados no valor total de pelo menos R$ 6,3 milhões, simulando que os imóveis estavam sendo adquiridos pela Imbra Imobiliária, também de Adriano Martins. Nesses dois casos, Bretas considerou Cabral culpado.

Em outro trecho da sentença, o juiz diz que, apesar de tamanha responsabilidade social, Cabral “optou por agir contra a moralidade e o patrimônio públicos, empenhando sua honorabilidade para seduzir empresários e pessoas de seu relacionamento íntimo, parentes ou não, a falsear operações empresariais e promover atos de lavarem ou branqueamento de valores”.

OUTROS LADOS

O advogado Rodrigo Roca, que atua em favor de Cabral, afirmou que a sentença “choca, não só pela injustiça da condenação, mas por ter sido, das sentenças proferidas até o momento, a que mais se afastou das provas dos autos e a que mais violou direitos e garantias do processo penal e da Constituição”.

“O juiz sentenciante acabou se colocando em uma situação de xeque, porque, quando se fatia a mesma causa em vários processos, a primeira condenação acaba condicionando todas as decisões posteriores. Foi o que aconteceu com a causa do ex-governador. Com a primeira sentença condenatória, o juiz acabou se obrigando a condená-lo também em todos os outros processos, já que na primeira sentença ele pré-julgou todos os fatos”.

Os advogados Fernanda Freixinho e Daniel Raizman, que defendem Carlos Miranda, divulgaram nota em que negam “a participação do cliente nos fatos relatados na sentença e destacam a falta de apreciação das teses defensivas por parte do juízo, evidenciando graves erros na aplicação do direito”.

Advogado de Ary, Michel Asseff disse que vai recorrer da condenação por considerá-la exasperada.

Fonte: O Globo

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