O Sindifisco-PB esclarece que o TJ-PB não julgou, em nenhum momento, a inconstitucionalidade da Lei do Subsídio do Fisco. Os embargos declaratórios do Sindifisco-PB, julgados na quarta-feira última (1/02), buscaram explicações sobre a decisão do TJ-PB pela suspensão da greve.
O Juiz Aluízio Bezerra confirmou, no julgamento dos embargos, que retirou de seu voto a menção de inconstitucionalidade em relação à Lei do Subsídio. Isto é, o mérito do acórdão do dia 18 de novembro tão somente suspendeu o movimento paredista, não tendo julgado em hipótese alguma a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei.
O objetivo dos Embargos Declaratórios foi atingido pelo Sindifisco-PB pois, com o recurso, o Sindicato pretendia que o Juiz Aluísio Bezerra registrasse, por escrito, que não havia julgado a tese de inconstitucionalidade. Os desembargadores presentes, inclusive o Juiz convocado Ricardo Vital, que proferiu decisão pela legalidade da greve da categoria, ratificaram o entendimento que não houve questionamento referente à constitucionalidade da lei ou mesmo à ilegalidade da greve.
O Governo do Estado continua usando inverdades para confundir a opinião pública e na tentativa de induzir ao erro os Deputados Estaduais que analisarão a Legalidade da Medida Provisória 185, que revogou arbitrariamente o artigo 8º da Lei do Subsídio. Entretanto, a verdade sempre prevalecerá.
Assessoria