O presidente da República Jair Bolsonaro alterou quatro decretos federais com o objetivo de desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no país. Essa medida atualiza e amplifica uma das suas promessas de campanha, realizada nas eleições presidenciais de 2018.
Veja as mudanças publicadas:
Decreto 9.845/2019: permite que profissionais com direito a porte de armas (a exemplo das Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público) possam adquirir até seis armas de uso restrito. Antes, o limite era de quatro armas.
Decreto 9.846/2019: permite que atiradores possam adquirir até 60 armas, e caçadores até 30, sendo exigida autorização do Exército somente quando essas quantidades forem superadas. A medida também eleva a quantidade de munições que podem ser adquiridas por essas categorias, que passam a ser 2.000 para armas de uso restrito e 5.000 para armas de uso permitido.
Decreto 9.847/2019: regulamenta o porte de arma de fogo, para permitir, por exemplo, que profissionais com armas registradas no Exército possam usar essas armas na aplicação dos testes necessários à emissão de laudos de capacidade técnica. A medida também estabelece, entre outras mudanças, novos parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, “cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias fáticas do caso, as atividades exercidas e os critérios pessoais descritos pelo requerente, sobretudo aqueles que demonstrem risco à sua vida ou integridade física, justificando eventual indeferimento”.
Decreto 10.030/2019: desclassifica alguns armamentos como Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), dispensa da necessidade de registro no Exército para comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho), e regulamenta a atividade dos praticantes de tiro recreativo, possibilitando os usuários solicitarem autorização para importação de armas de fogo e munições pela Receita Federal. A mudança estabelece, ainda, atribuição clara da competência do Exército para regulamentar a atividade das escolas de tiro e do instrutor de tiro desportivo, e autoriza o colecionamento de armas semiautomáticas de uso restrito e automáticas com mais de 40 anos de fabricação.