Mais uma tentativa de voltar ao cargo no Tribunal de Contas da Paraíba do conselheiro Nominando Diniz foi frustrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com informações de Wallison Bezerra, o ministro Gilmar Mendes deu um novo “não” ao pedido do conselheiro afastado do TCE-PB há quase um ano, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por meio de uma organização criminosa descoberta pela Operação Calvário.
Para tentar livrar Nominando das cautelares impostas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dezembro de 2019, a defesa alegou que a decisão é ilegal “diante da falta de fundamentos fáticos e jurídicos” e que é equivocada a medida democrática no caso do mandado expedido pelo ministro Francisco Falcão, que impediu o exercício do cargo por parte do conselheiro.
Os advogados argumentam, ainda, que existe uma sucessão de atos que demonstram uma atuação abusiva do MPF na Operação Calvário. Além disso, que o STJ estaria inviabilizando o exercício do contraditório e ampla defesa desde o início das investigações.
Por isso, pedem a concessão do habeas corpus para revogar o afastamento da função público, acesso à sede do TCE-PB e comunicação com servidores e membros da Corte, “garantindo-se o regular retorno do paciente ao desempenho de suas funções institucionais”.
Para a Justiça, o afastamento de Nominando Diniz não se baseou apenas na delação premiada de Daniel Gomes, mas existem outros elementos que apontam a participação dele no esquema.
Há, por exemplo, a gravação de diálogos em que Daniel trata justamente do pagamento das propinas, além de conversas de WhatsApp e anotações em uma agenda apreendida no gabinete do conselheiro.
O que na visão do judiciário é um conjunto “robusto, ao menos para justificar a aplicação da medida de afastamento”.
Gilmar Mendes não viu a existência das razões apontadas no pedido. Ao contrário. O ministro disse que “vislumbra a existência de elementos que apontam, em tese, a participação do conselheiro nos crimes”.
Para o magistrado, “o suporte fático utilizado como fundamento pelo STJ se mostra apto a justificar a medida de afastamento”.