O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), anunciou nesta terça-feira (12) que convocará uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026. A decisão ocorre em meio a um cenário de incerteza no Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu liminares relacionadas à antecipação de eleições para Mesas Diretoras. O anúncio foi feito durante a sessão ordinária da Casa.
Conforme Galdino, “há uma previsão que a decisão da Assembleia da Paraíba fique para o próximo semestre. Se a tendência do STF for considerar a eleição antecipada não válida, a gente vai antecipar e fazer essa eleição”.
Na próxima terça-feira (19), o presidente da ALPB deve apresentar uma proposta de alteração no Regimento Interno da Casa para alinhar o processo eleitoral ao entendimento recente do STF. Após a aprovação da mudança, será definida a data para a eleição da Mesa Diretora do biênio 2025/2026. Galdino, que ocupa a presidência atualmente, confirmou que disputará o pleito com a mesma chapa que foi eleita no início de 2023 para o próximo biênio.
“Lembrando que há 2 anos dialoguei com todo mundo para votar a primeira chapa e para votar a segunda chapa. Vamos registrar a mesma chapa. E naquela oportunidade todos nós que conversamos aqui e tudo o que foi colocado para mim cumprimos”, destacou o parlamentar.
“Somos diferentes, mas temos que nos preocupar em manter a Casa com unidade. Manter a Casa unida. Se a gente se mantém unido, a gente está forte para fortalecer o Poder Legislativo”, acrescentou Adriano Galdino.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou no STF a legalidade da antecipação da eleição para a Mesa Diretora da ALPB para o biênio 2025-2027, realizada em 2023. O procurador-geral, Paulo Gonet Branco, argumenta que a eleição deve ocorrer mais próxima ao início do biênio, conforme o princípio da contemporaneidade, e que a antecipação fere princípios constitucionais de legitimidade e pluralismo político.
O ministro Dias Toffoli será o relator do caso e decidirá se a antecipação é constitucional. Caso contrário, a eleição poderá ser anulada.