O ex-presidente da Câmara Municipal de Massaranduba, José Aderaldo de Lima Machado, foi condenado por improbidade administrativa às penalidades de ressarcimento integral do dano no valor de R$ 9 mil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, multa civil no valor de duas vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo requerido à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos. Ele foi denunciado por ter realizado contrato de publicidade com rádio local sem o devido processo licitatório.
O juiz sentenciante, Sivanildo Torres Ferreira, determinou que a multa civil deverá ser revertida em favor do município. O magistrado explicou que se tratando de contrato de publicidade, o inciso II, do artigo 25, da Lei n. 8.666/93, veda, expressamente, a inexigibilidade para contratação de tais serviços.
Da redação