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Estabelecimentos prejudicados pela pandemia podem repactuar contratos com empresas públicas

13 de julho de 2020
em Destaque2
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Desemprego no país sobe para 12,4% e atinge 13,1 milhões de pessoas

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) promulgou a Lei 11.727/2020, de autoria do presidente da Casa, Adriano Galdino, que trata da repactuação provisória dos contratos de consumo realizados entre as empresas prestadoras de serviços públicos, especialmente de água e energia, e pessoas jurídicas de direito privado, que tiverem comprovadamente seus rendimentos reduzidos em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19).

A Lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (10). De acordo com a medida, o ajuste deve vigorar enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus (covi19). “A Lei trata de uma ação de largo alcance social, pois na sua essência, visa apresentar uma solução justa entres as partes envolvidas na relação de consumo durante a pandemia”, justificou o presidente Galdino.

A lei determina também que as empresas prestadoras de serviços públicos devem fornecer endereço eletrônico ou outro canal para recebimento dos documentos comprobatórios, sendo vedada a sua entrega presencial. A falsificação ou omissão de documentos comprobatórios enviados com a finalidade de obter ilicitamente o reequilíbrio contratual poderá caracterizar os crimes de falsificação de documento particular e falsidade ideológica.

O descumprimento da Lei acarreta sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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