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Entra em vigor na Paraíba lei que estabelece multa para quem furar a fila de vacinação contra a Covid-19

18 de março de 2021
em Destaque, Notícias, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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MPT notifica secretários de Saúde e pede que planos de imunização dos municípios sejam enviados

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18) uma lei que estabelece multa e outras penalidades para quem furar a fila de vacinação contra a Covid-19 na Paraíba. De acordo com a proposta, de autoria do deputado Anderson Monteiro, quem desrespeitar a prioridade da imunização poderá ser multado com valores entre R$ 1,1 mil a R$ 22 mil.

Segundo a lei, em caso de descumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, deverão ser punidos pessoa imunizada ou seu representante legal, além do agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento.

A penalidade em dinheiro para a pessoa imunizada irregularmente é de quase R$ 1,1 mil. Para o agente público, a multa é de quase R$ 11 mil, podendo dobrar para R$ 22 mil caso o próprio agente se vacine.

Os valores podem ser alterados no momento da autuação para mais ou para menos, já que a lei estabelece multa de até 200 UFR/PB e de até 200 UFR/PB para a pessoa imunizada. Para a referência desta matéria foi usado a UFR/PB de abril, fixada em R$ 54,43.

A multa estabelecida será revertida para o apoio do tratamento de epidemias no estado da Paraíba.

Outras penalidades

Uma outra penalidade prevista na lei é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O agente público poderá também ser afastado de suas funções, a juízo da autoridade administrativa, podendo ao término do processo administrativo sofrer as sanções previstas no seu estatuto funcional ou legislação de regência. Se ele for detentor de mandato eletivo, poderá este ser afastado observados os ritos previstos na legislação.

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