A Lei 12.285 proibindo a comercialização e a distribuição de canudos de plástico descartável em bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais de consumo na Paraíba foi sancionada na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A partir de agora, os estabelecimentos comerciais do Estado terão prazo de 120 dias para se adequarem a norma. Conforme texto de autoria do deputado Wilson Filho, os canudos plásticos devem ser substituídos por aqueles feitos com materiais não descartável ou biodegradável, como papel, inox, bambu ou comestível.
A matéria sancionada ainda proíbe o uso de plástico para embalar os canudos, ficando revogada a Lei 9.843, de 6 de julho de 2012, que obrigava os estabelecimentos paraibanos a disponibilizarem canudos plásticos individualmente e hermeticamente embalados.
As despesas com a execução da nova Lei é de responsabilidade dos comerciantes. O descumprimento da norma resultará em multa de 10 a 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado (UFR-PB).