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Sancionada lei que proíbe utilização de canudos de plástico nos estabelecimentos da Paraíba

11 de maio de 2022
em Destaque, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Sancionada lei que proíbe utilização de canudos de plástico nos estabelecimentos da Paraíba

A Lei 12.285 proibindo a comercialização e a distribuição de canudos de plástico descartável em bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais de consumo na Paraíba foi sancionada na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A partir de agora, os estabelecimentos comerciais do Estado terão prazo de 120 dias para se adequarem a norma. Conforme texto de autoria do deputado Wilson Filho, os canudos plásticos devem ser substituídos por aqueles feitos com materiais não descartável ou biodegradável, como papel, inox, bambu ou comestível.

A matéria sancionada ainda proíbe o uso de plástico para embalar os canudos, ficando revogada a Lei 9.843, de 6 de julho de 2012, que obrigava os estabelecimentos paraibanos a disponibilizarem canudos plásticos individualmente e hermeticamente embalados.

As despesas com a execução da nova Lei é de responsabilidade dos comerciantes. O descumprimento da norma resultará em multa de 10 a 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado (UFR-PB).

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