Entrou em vigor nesta quinta-feira (08) a lei que proíbe a venda e distribuição de canudos de plásticos em bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais da Paraíba.
A partir de hoje, os estabelecimentos devem utilizar canudos de material não descartável ou de material biodegradável, como canudos de papel, inox, bambu ou comestível. Ainda é proibido o uso de material plástico para embalar os canudos de qualquer natureza.
A lei de autoria do deputado estadual Wilson Filho foi sancionada em 11 de maio deste ano, com previsão de vigência a partir de 120 dias.
Em caso de descumprimento da medida, o proprietário está sujeito a multa de 10 a 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado (UFR-PB). A fiscalização da lei é de responsabilidade de todos os órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal encarregados do meio ambiente.